Detalhamento:

Altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.

O documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários, contendo informações relativas à captação diária registrada nas posições contábeis, de natureza ativa e passiva, e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – IFs, enquadradas no Segmento 1 – S1, no Segmento 2 – S2, no Segmento 3 – S3 ou no Segmento 4 – S4, ou emissoras de moeda eletrônica, foi criado com base no art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022, e sua elaboração e remessa foram disciplinadas pela Instrução Normativa BCB nº 101, de 26 de abril de 2021.

A Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024, alterou a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para determinar que as instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix ou que estejam em processo de adesão ao Pix, conforme o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, devem elaborar e remeter os Saldos Contábeis Diários, nos termos do art. 2º, caput, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=599

Impactos:

Sem Impactos Sistêmicos, somente inclui novas Instituições para envio do documento 4111


Data Produção/Homologação:

Competência Julho/25

  • Sem rótulos