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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS

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    A área ESPAÇO FISCAL da Totvs é destinada a apresentar todas as novidades e atualizações da legislação fiscal e tributária brasileira. 

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    ICMS Próprio


    O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
    Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.



      O referido fundo previsto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República tem como o regra o acrescimento de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS devido nas operações com produtos e serviços supérfluos nas condições definidas nas normas estaduais. Como regra o adicional de alíquota deve ser aplicado nas operações internas ou interestaduais que tenha como destinatário consumidor final contribuinte ou não do ICMS e na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento esteja situado em outra unidade da Federação.


      Para mais informações clique no link abaixo:


      FIS0089_Fundos_Estaduais_de_Combate_à_Pobreza












      ICMS ST

      ICMS Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos


        Segue abaixo as documentações referente ao ICMS ST

        Configuração padrão do ICMS-ST -- 112062

        Como é feito o ICMS-ST por meio de Exceção Fiscal?

        DOC0001_Complemento_ de_ ICMS_ST_ para_ compra

        DOC0003_Complemento_de_ICMS_ST_para_Venda

        MP-FIS - Devolução com cálculo de ICMS ST

        DOC0005_Geração_de_Título_de_ICMS_ST_no_Contas_a_Pagar_pelo_Documento_de_Saída

        DOC0014_Título_à_Receber_com_o_Valor_do_ICMS_ST_em_Entrega_Futura

        DOC0032_Cálculo_de_ICMS/ST_com_Frete_ICMS_ST_RICMS_RS_Decreto_37699/1997

        DOC0039_Aumento_de_Casas_Decimais_MargemDeLucro_MVA_ICMS_ST

        DOC0043_Ajuste no cálculo do valor do ICMS-ST para o Protocolo 21/2011 - CONFAZ para que o ICMS próprio seja deduzido do valor do ST

        MP - FIS - Como Configurar Decreto 35.701/2010 de PE, cálculo diferenciado de ICMS ST com redução de ICMS próprio?

        IMP0003_ICMS_ST_para_movimentações_no_módulo_SIGAEIC_com_agrega_valor_tipo_B

        IMP0004_ICMS_ST_com_Material_de_Consumo_=_Outros

        IMP0020_IPI_considerado_na_Base_do_ICMS_ST

        IMP0038_Configuração_para_notas_de_ressarcimento_ICMS_ST

        IMP0039_Como_calcular_ICMS_ST_sem MVA e sem o calulo do ICMS_próprio

        IMP0049_Cálculo_do_ICMSST_pela_rotina_MATA116_alíquota_do_produto_da_NF_original

        IMP0050_Configuração_para_que_o_TES_não_calcule_ICMS_ST

        Impressão dos valores de ICMS-ST no Livro Fiscal P1P1-A -- 112066

        MP - FIS - Configuração para o cálculo de Substituição Tributária estabelecido pelo Convênio 142/18

        FIS0060_BASE_DUPLA_ST_CONSUMO

        MP - FIS - Como configurar Base dupla ICMS ST recolhida por diferencial aliquotas, conv 52/91?

        M410SOLI - Retorno do valor de ICMS

        MP - FIS - Como calcula ICMS ST carga liquida - Ceará?












        Em construção

        Pauta Fiscal, também conhecida como pauta de substituição tributária ou preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), nada mais é do que uma tabela de preço, ou seja, é uma fixação prévia, por parte da administração tributária dos estados, dos preços de determinadas mercadorias.




        DIFAL / ICMS diferencial de alíquotas  "ICMS Complementar" 

        O diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual.

        Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 
        a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
        b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
        c)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
        d)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 
        Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. 


        Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o "Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final"


        Abaixo as documentações disponíveis para configuração do cálculo do Difal / ICMS diferencial de alíquotas  "ICMS Complementar" 



          Para calcular o Fecp complementar referente ao Difal, seguir orientações abaixo:

          Entrada com Fundos Estaduais de Combate à Pobreza

          Manual rotina UF X UF (FISA080) - Definição do percentual FECP



          DIFAL/RS - Diferencial de alíquota nas Entradas de uso e consumo com redução de base de cálculo

          DIFAL - Base de cálculo do FECP quando há redução da base no Estado destino.

          Difal - Carga Tributária com Redução igual à Alíquota Interestadual Praticada - Cálculo do FECP

          Difal CE - Nota Fiscal de Remessa - Destaque do Difal na nota de Venda ou na nota de Remessa Simbólica.

          https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/DIFAL+-+Conceito+-+Tipos+de+Diferencial+de+Aliquotas

          DIFAL - Convênio ICMS 52/91 - PE

          DIFAL - Credito de ICMS - Saída com Crédito do DIFAL Decreto 4316/95 BA

          DIFAL da EC 87/2015 e a Obra de Construção Civil - RJ

          DIFAL EC-87/15 - CFOP da Operação Interna - Entrega no Estado de Aquisição da Mercadoria - RS

          DIFAL - EC 87/2015 - Alongamento de prazo no recolhimento em relação ao Convênio ICMS 09/2016.

          DIFAL - Operação entre contribuintes - Aquisição de Material de Uso e Consumido de Empresa do Simples Nacional BA

          DIFAL-origem - Prestação de serviço iniciada em outra UF

          DIFAL - PA - Operações de Aquisição de Ativo Imobilizado e Consumo.

          DIFAL - PA - Operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

          Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - RS

          Diferencial de alíquota com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS, quando o ICMS é isento ou reduzido na origem.

          Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - MG

          Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - PR

          Diferencial de alíquotas na operação de serviço de transporte de PR/MG








          SUFRAMA

          A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus - ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.

          Com quatro decênios de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário - e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação.

          Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infraestrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & desenvolvimento e de formação de capital intelectual. O objetivo é minimizar o custo amazônico, ampliar a produção de bens e serviços voltados à vocação regional e, ainda, capacitar, treinar e qualificar trabalhadores.

          Relatórios de Conferência

          Em Construção

          ICMS Diferido

           Em Construção

          Crédito Presumido

          crédito presumido ou crédito outorgado é um mecanismo utilizado pelas 27 unidades federativas, para desonerar (Desobrigar, isentar) o contribuinte da carga tributária                          incidente nas operações praticadas.

          Isso significa que não se trata de um crédito de origem da entrada de uma mercadoria que sofre tributação pelo ICMS, mas sim de uma hipótese de existência de crédito.                            Esse benefício fiscal traz vantagens tanto para as empresas quanto para os Estados.


          KCSs


          O que é cBenef?

          CBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo.


          Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. Ele deve ser preenchido em NFes e NFCes, ficando isentas as empresas do Regime Simples Nacional.

          Cada UF possui orientações específicas para o campo cBenef. Inclusive, para algumas delas, como RJ e PR o preenchimento já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019. Para o RS, será obrigatório a partir de 1º de abril de 2020. 


          Qual a estrutura do campo cBenef?

          Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura 5.2

          Para obter a tabela 5.2 deve acessar o portal federal do Sped:  Tabelas do sistema: Sistema público de escrituração fiscal

          -Deve selecionar o campo "Pacote" a tabela da UF

          -Deve selecionar o campo "Tabela" e selecionar a tabela 5.2


          É importante seguir as orientações abaixo:


          Configure o MV_GIAEFD = F

          Código de Reflexo:  A configuração do código de reflexo deve ser feita pelo fiscal da empresa.


          As tratativas estão a aba abaixo:

            Segue documentação passo a passo para realizar a importação da TABELA52 para o Protheus : 

            MP - FIS - Como importa a TABELA52 no Protheus para tratamento da tag cBenef

            Importante seus fontes do fiscal estar atualizado para devido tratamento.

            Pacotes de Atualização - Fiscal - P12

            Deve seguir orientação contidas na documentação da Nota técnica 2019.001:

            MP-NFE-Nota técnica 2019.001

            Para gravação da tabela CDV do estado PR (Paraná) 

            MP - FIS - Geração da tabela CDV para alimentar a tag cBenef para o estado do PR

            Para gravação da tabela CDV do estado RS (Rio Grande do Sul) 
            MP - FIS - Geração da tabela CDV para alimentar a tag cBenef para o estado do RS



            Abaixo tem 04 (quatro)  vídeos demonstrativos da geração da cBenef

            cBenef FISA140 ISENTO estado PR.rarcBenef RS.rarcBenef PR CST 51.rarcBenef PR red ICMS proprio + red diferido.rar

            CIAP

            Em Construção

            Exceções Fiscais


            Algumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina.

            Para maiores informações consulte o link abaixo:

            MP FIS - Exceções Fiscais (MATA540) - Todos os campos


            Confira abaixo as faqs relacionadas ao cadastro de Exceções Fiscais.


            Exceções Fiscais (MATA540) - Alíquotas de Pis/Cofins para notas de importação


            Configuração para calcular o ICMS próprio por Exceção Fiscal (MATA540)