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IMPORTANTE - EFD-Reinf 2.1.1

EFD REINF 2.1.1 - PRORROGAÇÃO

Na data de (01/03/23) foi publicado a IN RFB nº2.133/2023 prorrogando a entrada do Bloco 40 para inicio de obrigatoriedade em 21/09/2023

Esta prorrogação modifica, portanto a obrigatoriedade de envio do Bloco 40, que estava previsto, relativo ao período de apuração de 03/2023 e agora fica prorrogado passando a considerar como obrigatório o período de 09/2023 à ser enviado até o dia 15 do mês subsequente!

Mais detalhes: Prorrogação - REINF - TOTVS

ATENÇÃO - EFD-Reinf 2.1.1

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
Para ter acesso ao Ato Declaratório Executivo, clique aqui.
Para ter acesso à versão 2.1.1 dos leiautes, clique aqui.
Para ter acesso ao Manual de orientação do usuário,  clique aqui.
Não deixe para aplicar as atualizações para a última hora, pois já deverão conter as informações a serem enviadas a RFB em setembro/2023 (verifique os links na sessão do lado direito da página).
Para atualização de dicionário e programas deve-se aplicar as respectivas expedições continuas:

Pacote Backoffice Protheus

Pacote TAF

Pacote TSS


Através do documento de entrada, será possível aplicar alguma suspensão judicial de tributos (IR / PIS / COFINS / CSLL).

Para aplicar suspensão judicial no documento de entrada, se faz necessário informar "natureza de rendimento" e ter "processos referenciados" vinculados ao cadastro do fornecedor.