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Questão

É obrigatória a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) prevista no Pronunciamento Técnico CPC 26?

Resposta

Ao final de cada período de incidência do imposto de renda, todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem elaborar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).

A Lei das S/A, autoriza, por sua vez, a inclusão da DLPA na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), caso esta seja elaborada e publicada pela companhia.

Assim, as empresas que elaborarem a DMPL estão dispensadas de apresentar em separado a DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela empresa.

O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), ao relacionar o conjunto completo das demonstrações contábeis (item 10), não menciona a DLPA, com isto, entende-se que desde a entrada em vigor do Pronunciamento Técnico CPC26 (R1), caiu em desuso a prática de elaboração em separado da DLPA, passando esta a ser incluída obrigatoriamente na DMPL.

Além da DLPA, o Pronunciamento Técnico CPC sugere que a DMPL inclua também a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA).

A DMPL tem por objetivo demonstrar as modificações ocorridas durante o exercício em todas as contas que compõem o grupo do Patrimônio Líquido. A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o resultado da entidade para um período contábil, os itens de receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido no período, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período, os valores investidos pelos proprietários e os dividendos e outras distribuições para os proprietários durante o período. 

A DMPL deve incluir as seguintes informações:

  • O resultado abrangente do período, apresentando-se separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
  • Para cada componente do Patrimônio Líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da representação retrospectiva reconhecidas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
  • Para cada componente do Patrimônio Líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes:
    • Do resultado líquido;
    • De cada item dos outros resultados abrangentes; e
    • De transações com os sócios realizadas na condição de proprietário, demonstrando-se separadamente suas integralizações e distribuições realizadas, bem como as modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.

Também devem ser informados na DMPL o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante por ação.

Os itens que compõem o Patrimônio Líquido podem sofrer alterações por diversas razões. Algumas mudanças afetam, de fato, o valor do Patrimônio Líquido, enquanto outras representam apenas fatos permutativos, ou seja, transferências realizadas entre elementos classificados nesse grupo sem alteração de seu valor.

Seguem alguns exemplos :

 

 

  • Exemplo de DMPL

A seguir exemplo de DMPL (e respectivos adendos) constante do Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis que, além das mutações do Patrimônio Líquido, contempla também a apresentação dos dados da DRA

 

FONTES : caput do art. 274 do RIR/99, art. 186, § 2º da Lei nº 6.404/1976 e Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)Resolução nº 1.255/2009, subitem 6.2.

CHAMADO ASSOCIADO : TTDHL2