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Redução do Valor Recuperável dos Ativos

Questão:

Conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pode-se alterar somente a taxa de depreciação (vida util), sem alterar o valor do ativo? E quando houver reversão da perda, como proceder?



Resposta:

Mensuração do Valor Recuperável

Primeiramente cabe esclarecer que essa norma não se aplica na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de ativos, como: estoques (ver NBC TG 16 – Estoques),ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com a (NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente); entre outras definidas no item (2) da NBC TG-01.


Com base NBC TG - 01 , quando tratar-se de uma unidade geradora de caixa, e se o valor recuperável¹ de um ativo individual não puder ser determinado, deverá:

  • a perda por desvalorização² deve ser reconhecida para o ativo se o seu valor contábil for maior do que o mais alto dos seguintes valores: seu valor justo³ líquido de despesas de venda e os resultados dos procedimentos de alocação descritos nos itens 104 e 105(NBC TG 01); e
  • (b) nenhuma perda por desvalorização deve ser reconhecida para o ativo se a unidade geradora de caixa à qual está relacionado não sofrer perda por desvalorização. Isso se aplica mesmo se o valor justo líquido de despesas de venda do ativo for menor do que seu valor contábil.

Abaixo transcrevemos um exemplo disponível no pronunciamento :


Assim, a linha de produção não sofreu perda por desvalorização. Portanto, não há perda por desvalorização reconhecida para a máquina. Entretanto, a entidade pode necessitar reavaliar o período de depreciação ou o método de depreciação para a máquina. Talvez um período mais curto ou método mais rápido de depreciação seja exigido para refletir a vida útil remanescente da máquina ou as bases sobre as quais se esperam que os benefícios econômicos sejam usufruídos pela entidade.

Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:

  • testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
  •  testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os (itens 80 a 99).


Exemplo de Cálculo e Contabilização 

Cenário - Sem o Impairment - 1º Ano

Valor do Bem registrado na Contabilidade - R$ 140.000,00

Vida útil -  12 anosValor Depreciação acumulada -  R$ 60.000,00

Valor Residual (CPC 27) - R$ 20.000,00

Valor Depreciável - R$ 60120.000,00

Valor da Depreciação Anual - R$ 10.000,00

Valor Contábil ao Final do 1º Ano:

Custo de Aquisição = (mais) R$ 140.000,00

Valor Residual =          (menos) R$   20.000,00

Depreciação Acum. =  (menos) R$   10.000,00

Valor Contábil         =        R$ 110.000,00  (Valor Depreciável) 


Cenário -  Com o Impairment - 2º Ano

Perda por Impairment  Impairment  - R$ 3020.000,00 (No final do 2º ano, foi verificado um Valor Recuperável de R$ 80.000)

D- Perdas por Desvalorização (Conta de Resultado) - R$ 3020.000,00

C- Perdas Estimadas por Desvalorização (Redutora do Ativo Imobilizado) - R$ 30R$20.000,00


Valor do Bem registrado na Contabilidade Contábil (Ativo Imobilizado início do 2º Ano) - R$ 140110.000,00

Vida útil -  12 anos

Valor Depreciação acumulada (Redutora do Ativo Imobilizado) -  R$ 6020.000,00 (Valor ao final do 2º Ano)

Custo de Aquisição = (mais) R$ 140Valor Residual (CPC 27) - R$ 20.000,00

Valor Residual =          (menos) R$   20.000,00

Depreciação Acum. =  (menos) R$   20 Depreciável - R$ 60.000,00 - R$ 30

Valor Contábil          =      R$ 100.000,00  (Ao final do 2º Ano - Antes do teste de Impairment)

Impairment              = (menos) R$   2000 (Valor da Perda) = R$ 30.000,00

Valor Contábil          =      R$   80.000,00  (Valor Depreciável) 

Valor da Depreciação Anual - R$ 3080.000,00 / 6 10 anos (Período de Depreciação) = R$ 58.000,00


Obs: Lembrando que este controle trata-se do controle gerencial, seguindo as normas contábeis, conforme RESOLUÇÃO CFC N.º 1.328/11.


Reversão de Perda por Desvalorização

De acordo com a norma contábil, CPC 01, o valor pode ser ajustado para cima até o limite do valor do custo de aquisição, inicialmente contabilizadovalor contábil que ele teria sem nenhuma perda por teste de recuperabilidade (Impairment) tivesse sido reconhecida. Resumindo, mesmo que o bem em questão apresente um valor ainda superior ao valor original registrado, deve-se registrar pelo valor inicial contabilizadosaldo do valor contábil do ativo, apenas revertendo a perda anterior.

Como se trata de reversão de perda para bens com vida útil definida, ou seja, houve depreciação, precisamos aplicar o item 117 e 118 do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que diz:


117 A reversão de perda por desvalorização para uma unidade geradora de caixa, exceto o ágio pago por expectativa de resultado futuro, deve ser apropriada aos ativos da unidade, proporcionalmente ao valor contábil desses ativos. Esses aumentos em valores contábeis devem ser tratados como reversão de perdas com desvalorização de ativos específicos e reconhecidos de acordo com o item 114. 

118 Ao apropriar uma reversão de uma desvalorização para uma unidade geradora de caixa de acordo com o item 117, o valor contábil de um ativo não deve ser aumentado acima do valor mais baixo entre:

(a) seu valor recuperável, se este puder ser determinado; e

(b) o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, amortização ou exaustão, se não tivesse sido considerada, em anos anteriores, uma perda por desvalorização.

O valor da reversão de perda com desvalorização, que seria de outra forma apropriado ao ativo, deve ser apropriado de forma proporcional aos outros ativos da unidade, exceto para o ágio pago por expectativa de resultado futuro.


Vamos elucidar com a continuação do exemplo acima, onde ao final do 3º ano foi verificado uma valor recuperável de R$ 95.000,00.

 

Cenário -  Com Reversão do Impairment - 3º Ano

Valor Contábil (Ativo Imobilizado início do 3º Ano) - R$ 80.000,00

Vida útil -  12 anos

Valor Depreciação acumulada (Redutora do Ativo Imobilizado) -  R$ 20.000,00 (Valor ao final do 3º Ano)

Custo de Aquisição    = (mais) R$ 140.000,00

Valor Residual            =  (menos) R$   20.000,00

Impairment                 = (menos) R$   20.000,00

Depreciação Acum.    =  (menos) R$   28.000,00

Valor Contábil              =      R$   72.000,00  (Ao final do 3º Ano)

Valor Recuperável        =      R$   95.000,00

Vl.Cont. S/Impairment  =     R$   90.000,00 (Valor Contábil ao Final do 3º Ano, caso não tivesse ocorrido a perda por Impairment).


Seguindo a regra do item 117 do CPC 01, o valor limite para reversão é o menor valor entre o valor recuperável e o valor contábil se não tivesse sido considerada, em anos anteriores, uma perda por desvalorização. Neste caso, seria o valor contábil de R$ 90.000,00 o limite.


Vejamos no exemplo, como ficaria a contabilização:

Perda por Impairment  - R$ 20.000,00 (Verificado no final do 2º ano)

Valor Contábil limite para Reversão = R$ 90.000,00 -  R$ 72.000,00 Valor Contábil (Ao Final do 3º Ano) = R$ 18.000,00 (Valor de Reversão)

D- Perdas Estimadas por Desvalorização (Redutora do Ativo Imobilizado) - R$18.000,00

C- Perdas por Desvalorização (Conta de Resultado) - R$ 18.000,00


Lembrando que, para reversão do Teste de Impairment pode ser realizada a qualquer momento em que a empresa julgar necessário ao reavaliar um ativo. Caso o Valor Recuperável recalculado exceda o Valor Contábil do ativo, ratifica-se que a entidade pode reverter parte ou toda a provisão de impairment. Contudo, é importante reforçar que, a reversão só é permitida se houver de fato recuperação da capacidade do ativo em gerar benefícios econômicos.No entanto, a revisão do Teste de Impairment deve ser realizada quando há fortes indícios de alteração do Valor Justo³  estimado anteriormente, ou ao final de cada exercício.

¹ Valor recuperável: de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

² Perda por desvalorização: é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável. 

³ Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Ver CPC 46 – Mensuração do Valor Justo). (Alterada pela Revisão CPC 03).


Ressaltamos que para fins da apuração do imposto de renda deve ser utilizada como taxa anual de depreciação aquelas aceitas pela legislação tributária fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos.Em relação ao PIS e COFINS, a Solução COSIT  672/2017, em resumo, admite a aplicação das taxas de depreciação definidas pela RFB para fins de apropriação dos créditos relativos, e enfatiza que, em caso de redução do valor recuperação de ativos, a pessoa jurídica não poderá apropriar créditos relativos à diferença entre os encargos de depreciação admitidos pela RFB e os encargos de depreciação registrados contabilmente.


Como leitura complementar indicamos: 

Orientações Consultoria de Segmentos - TIAQT4 - Normas Contábeis - CPC01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos - Impairment

Patrimônios que foram Reavaliados positivamente no passado, possuindo Saldo de Avaliação

Créditos de PIS e COFINS sobre a Aquisição de Ativo Imobilizado



Chamado/Ticket:

8500628, PSCONSEG-8404; PSCONSEG-9994.



Fonte:

Conselho Federal de Contabilidade - NBC TG-01 (R4)

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.328/11Solução COSIT  672/2017