Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

CPC 02

Questão:

Na conversão para a moeda

corrente,

funcional e diferente da moeda funcional,  deve ser realizada pelo saldo atual da conta (saldo anterior + movimento periodo) ou somente pelo movimento do período (lançamento contábil)? Qual a taxa de câmbio devemos utilizar em ambos os casos?



Resposta:

Segundo o CPC 02 (Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis), a conversão busca refletir os impactos das variações cambiais no patrimônio das empresas, assim como, padronizando a demonstração contábil em nossa moeda corrente e facilitando aos investidores estrangeiros o acompanhamento de seus investimentos.

Conversão


APRESENTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA NA MOEDA FUNCIONAL - CPC 02

O método utilizado no país para a conversão das demonstrações contábeis é o método da taxa corrente, conforme CPC 02.

Reconhecimento Inicial

Conforme item 21 do CPC 02, uma transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista  (taxa corrente) entre a moeda funcional e a moeda estrangeira, na data da transação, sobre o montante em moeda estrangeira.


Mensuração subsequente

No final do período contábil, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) os itens monetários (são aqueles representados por dinheiro ou por direitos a serem recebidos e obrigações a serem liquidadas em dinheiro, como, por exemplo, Caixa, Bancos Conta Movimento, Contas a Receber, Contas a Pagar, Salários a Pagar etc) em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa de câmbio de fechamento (taxa corrente);

b) os itens não monetários (são os ativos e passivos que não serão recebidos ou liquidados em dinheiro, como Estoques, Imobilizado, Participações em Outras Empresas, Despesas Antecipadas, Adiantamentos de Clientes, Adiantamentos a Fornecedores etc) que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa cambial da data da transação (taxa histórica); e

c) os itens não monetários que são mensurados ao seu valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se as taxas cambiais da data em que o valor justo for determinado (taxa histórica).

O valor contábil de um item deve ser determinado em conjunto com outras normas pertinentes. Se houver qualquer outra norma que dê um tratamento específico a um determinado ativo ou passivo, esse tratamento é o que deve ser utilizado.


CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA DIFERENTE DA MOEDA FUNCIONAL  - CPC 02

Uma entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em qualquer moeda. Se a moeda de apresentação das demonstrações contábeis diferir da moeda funcional da entidade, seus resultados e seu Balanço Patrimonial devem ser convertidos para a moeda de apresentação. Por exemplo, quando um grupo econômico é compreendido por entidades individuais com diferentes moedas funcionais, os resultados e a posição financeira de cada entidade devem ser expressos em uma mesma moeda comum a todas elas para que as demonstrações contábeis consolidadas possam ser apresentadas.

Os resultados e a posição financeira de uma entidade cuja moeda funcional não é de economia hiperinflacionária, devem ser convertidos para a moeda de apresentação diferente mediante a adoção dos seguintes procedimentos

O método da taxa corrente realiza-se da seguinte forma

:

a) os ativos e passivos serão convertidos, na data do balanço, aplicando-se a taxa de fechamento que é a denominada taxa corrente (taxa do dia do fechamento do balanço do período);

b) o patrimônio líquido inicial da demonstração contábil será o patrimônio líquido final do período anterior conforme convertido à época (taxa histórica. Ex: data da taxa de cambio do dia da integralização do capital social);

c) as mutações no patrimônio líquido que ocorrerem durante o período, como por exemplo, pagamentos de dividendos e aumentos de capital, deverão ser convertidas pelas respectivas taxas históricas, ou seja, as taxas cambiais das datas em que ocorreram as transações;

d) todas as receitas e despesas da demonstração do resultado serão convertidas utilizando-se as taxas cambiais em vigor nas datas das transações ou, quando possível, pela taxa média do período; e

e) as variações cambiais decorrentes dos itens “a” até “d” acima serão reconhecidas em conta específica no patrimônio líquido denominada Ajuste Acumulado de Conversão, que tem o objetivo de registrar essa diferença cambial no balanço do período.


Vejamos o quadro a seguir:

Image Modified

Fonte: Fipecafi



Exemplo básico:


Ativo (conta patrimonial) = $41.000 x 2,00 - Taxa Corrente (Taxa do dia do fechamento do Balanço) = R$ 82.000,00

Passivo (conta patrimonial) = $19.000 x 2,00 - Taxa Corrente (Taxa do dia do fechamento do Balanço)  = R$ 38.000,00

Capital social = $20.000 x 1,50 - Taxa Histórica (Taxa do dia da Integralização do Capital) = R$ 30.000,00

Lucro do período = R$ 3.500 - Convertido pela Taxa média do período das contas de Resultado

Ajuste de acumulado de conversão é a diferença entre os valores:

Ativo R$ 82.000 –  Passivo R$ 38.000 –  Capital Social (PL) R$ 30.000 –  Lucros Acumulados (PL) R$3.500 = R$10.500


Balanço Patrimonial

Total Ativo= R$ 82.000

Total Passivo + PL = R$ 82.000

Por fim, entendemos


Entendemos que para a Conversão nas Demonstrações Contábeis para a moeda

corrente

diferente da moeda funcional é utilizado o saldo atual das contas patrimoniais (a taxa no fechamento do período ou taxa histórica - PL), e de resultado (a taxa no fechamento mensal - média ou histórica) no período.


Sobre a apresentação das transações em moeda estrangeira na moeda funcional deve-se verificar na mensuração subsequente, ou seja, ao final do período contábil a utilização da taxa do fechamento do câmbio (taxa corrente) para itens monetários (ex: Caixa, Bancos Conta Movimento, Contas a Receber, Contas a Pagar, Salários a Pagar etc) e a taxa cambial da data da transação (taxa histórica) para itens não monetários (ex: Estoques, Imobilizado, Participações em Outras Empresas, Despesas Antecipadas, Adiantamentos de Clientes, Adiantamentos a Fornecedores, Adiantamento de Contrato de Câmbio etc).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9605; PSCONSEG-11959



Fonte:

Material Fipecafi - Conversão de Demonstrações Contábeis de uma Sucursal Uruguaia: análise sob a perspectiva da Teoria Patrimonial

CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis