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Produto: RM Liber   Versão: 11.40

Processo: Rotina EFD Contribuições

Subprocesso: Geração do Registro P

Introdução:
Esta FAQ tem por objetivo auxiliar o usuário na parametrização e geração do registro “P” (Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta)

Versões Mínimas:
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Entendendo o Bloco “P”:

Conforme disposto nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco “P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, da EFD – Contribuições, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do Pis/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos "A", "C", "D", "F" e "M". Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco “P” qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.

Será acrescido no Bloco “0” o registro “0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” filho do registro “0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento” que servirá como registro identificador de obrigatoriedade de escrituração do Bloco “P”, pelo correspondente estabelecimento da pessoa jurídica.

O bloco “P” só deve ser exigido na EFD-PIS/Cofins da pessoa jurídica, caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro “0145”, indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração. A inexistência de registro “0145” no Bloco "0" , deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco “P”, inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.

Para a correta geração do bloco P deve-se:

Criar o Tributo Contribuições Previdenciárias cujo tipo será CONTR PREVIDENCIARIA. Para isto acesse o Menu: Cadastros | Tributos:

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Gravar nos ítens dos Lançamentos Fiscais o novo tributo.

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Os Produtos utilizados nos lançamentos Fiscais deverão ter a informação do NCM gravada em seus detalhes de acordo com a tabela 5.1.1 de conversão disponibilizada no guia prático da EFD Contribuições.

Para cadastrar o código NCM basta acessar o menu: Cadastros | Produtos | Edite o produto em questão | Aba Detalhes | Sub Aba Outros Dados:

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Período de Apuração

No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta, manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100.

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Lembrando que, caso o tributo gere Débito a Guia de recolhimento deve ser inserida manualmente através da aba Guias:

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Gerando a Rotina:

Menu: Utilitários | Gerador de Saídas | Layout

Ou

Menu: Rotinas Legais | Rotinas Federais | EFD Pis Cofins

Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser informando com uma das opções:

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Onde o código indicador da incidência tributária no período pode ser:

1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta;

2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991.

No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta,manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100.

Registro gerado:

|P001|0|

|P010|11111111000191|

|P100|01062014|30062014|9000, 00|99999999|1000,00|0,00|1000,00|2,50|25,00|||

|P200|062014|25, 00|0,00|80,00|105,00||

|P210|1|80, 00|01|0|Ajuste para Faq||

|P990|6|

Detalhamento dos registros

Registro 0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciário sobre a Receita Bruta

Este registro indica a obrigatoriedade do Bloco P no arquivo. Este registro só será gerado se houver no período de escrituração digital atividade sujeita a Contribuição Social sobre a Receita Bruta. A existência desta contribuição será verificada através da existência, no período da escrituração, de Lançamentos Fiscais de entrada ou saída que possuam em seus itens o Tributo do tipo Contr Previdenciaria.

Para a geração do valor da Receita Bruta sujeita a contribuição serão totalizados os ítens dos lançamentos de saída que possuam o tributo do tipo Cont Previdenciaria subtraíndo-se o valor totalizados dos itens de todos os lançamentos de entrada (Devolução/Cancelamento de vendas) que também possuam este tributo.

Obs: Para este registro o campo “Informações Complementares” não será gerado.

|0145|1|9000,00|1000,00|0,00||

Registro P001 - Abertura do bloco

Este é um registro de controle que é gerado automaticamente pelo processo da rotina.

|P001|0|

Registro P010 - Identificação do Estabelecimento

Será gerado um registros para cada Filial que possuir informações de apuração sobre a receita bruta. Serão considerados para que este registro seja gerado os Lançamentos Fiscais de entrada ou saída que possuam em seus itens o tributo do tipo Cont Previdenciária.

|P010|11111111000191|

Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Este registro será gerado somente se o campo 4 do Registro 0145 for maior que zero.

Aqui a Contribuição Previdenciária será detalhada por código de atividade e por alíquota. Para a correta geração e totalização das informações neste registro, o campo NCM nos detalhes do cadastro do Produto deverá estar preenchido de acordo com o a tabela 5.1.1 do guia da EFD Contribuições.

|P100|01062014|30062014|9000,00|99999999|1000,00|0,00|1000,00|2,50|25,00|||

Registro P200 - Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Este registro consolida a Contribuição Previdenciária de todos os estabelecimentos.

Os campos 04 - Valor Total do Ajuste de Redução e 05 - Valor Total do Ajuste de Acréscimo são gerados com base no registro P210

|P200|062014|25,00|0,00|80,00|105,00||

Registro P210 - Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta

A informação deste registro tem origem nos lançamentos de Outros Débitos/Créditos do Tributo do tipo Contr Previdenciária.

O campo 02 - Indicador do Tipo de Ajuste será gerado com o valor 0 (zero) quando o lançamento for de crédito. Quando o lançamento for de débito este campo será gerado com o valor 1 (um).

O campo 04 - Código do Ajuste será gerado com a informação gravada no campo Código Ajuste SPED. Os valores possíveis para este campo são encontrados na tabela 4.3.8 do guia da EFD Contribuições.

O campo sub-tipo do lançamento de Outros Débitos/Créditos deve ser preenchido com "Não se aplica".

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|P210|1|80,00|01|0|Ajuste para Faq||

Registro P990 - Encerramento do Bloco P

Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco P e é gerado automaticamente pelo processo da rotina.

|P990|6|

Registros não gerados pela rotina:

Registro P110 - Complemento da Escrituração - Detalhamento da Apuração da Contribuição

Motivo: Este registro não será gerado e conforme o guia da EFD ele é opcional. Já está sendo estudado para ser implementado futuramente.

Registro P199 - Processo Referenciado

Motivo: Este registro não será gerado, pois hoje não é possível associar Processo Judicial/Administrativo ao Período de Apuração.

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