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RUBRICAS

Questão:

Em contato com a analista, para entendermos melhor a questão, nos foi informado que o cliente deseja criar uma rubrica especifica apenas para informar as bases de calculo do FGTS e do INSS e o produto entende que esta "rubrica" não seria necessária, pois os valores de base de calculo destes tributos são levados corretamente, a partir das informações dos pagamentos realizados pelo empregador. Gostariam de saber se este entendimento procede ou se o cliente deverá realmente criar uma rubrica para informar estas bases de calculo. .



Resposta:

De acordo com o MOS versão 2.4.02 temos: 


Informações adicionais:
1) O empregador/órgão público pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial.
2) Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricas do empregador/órgão público com vistas a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral.
3) Antes do envio desse evento o empregador/órgão público deve correlacionar a Tabela de Rubricas da empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial, deste manual.
4) Apenas para efeito informativo e para uma melhor localização e vinculação das rubricas do empregador/órgão público, a Tabela 3 do eSocial está organizada de acordo com a seguinte estrutura, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo:


Ainda que informativas, são demonstradas no layout como uma forma de localizar e vincular as rubricas do empregador a Tabela 3 do eSocial, ou seja, seria melhor para o fisco auditar as informações constante nesta tabela.



Chamado/Ticket:

3164098



Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf