Questão: | O Renavam - Registro Nacional de Veículo Automotor do veículo responsável pelo transporte deve ser impresso no campo Observações da DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico? |
Resposta: | O código do Renavam deve ser apresentado no documento no Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em TAG especifico conforme disposições no Manual de Orientações do Contribuinte, versão 3.00. As disposições do Manual de Orientações do Contribuinte DACTE - versão 1.0.1 não obriga a impressão do RENAVAM e nem possui campo próprio para isto, porém não há impedimento caso o emissor do documento queira colar esta ou outras informações no campo destinado a Observações Gerais. Recomendamos a leitura da FAQ DACTE - RNTRC - Impressão dos dados do proprietário obrigatório como informação complementar a esta solicitação. |
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Chamado/Ticket: | 262519 |
Fonte: | Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE - v 1.0.1; Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e - Versão 3.00 |