Questão: | O fluxo de importação marítima deverá ser apenas através de DUIMP a partir de quando!? |
Resposta: | A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um elemento central no Novo Processo de Importação do Brasil, criado para simplificar, modernizar e agilizar o processo de importação de mercadorias. Ela reúne e centraliza todas as informações que caracterizam a operação de importação em uma única plataforma, substituindo modelos anteriores e oferecendo uma interface mais eficiente e integrada. Desta forma, foi publicado no site do Governo Nacional, o cronograma de migração para a DUIMP os modais e seus respectivos fundamentos legais, ao qual prevê o inicio do novo sistema, como também o fim do sistema antigo até o final de 2025. Pode-se perceber que, conforme cronograma acima, o modal marítimo terá as operações de importação migradas para o sistema DUIMP a partir de 10/2024, desde que não necessite de anuência, por parte da Inmetro, e que usufrua do regime especial RECOF.
Sendo assim, essa Consultoria entende que, conforme os cronogramas mencionados acima, as operações para o modal marítimo deverão ser registrados através do sistema DUIMP a partir de 10/2024, desde que não necessite de anuência e que usufrua do regime especial RECOF. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15241 |
Fonte: | Cronograma de implementação |