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CRONOGRAMA DUIMP 2024 - MODAL MARÍTIMO

Questão:

O fluxo de importação marítima deverá ser apenas através de DUIMP a partir de quando!?



Resposta:

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um elemento central no Novo Processo de Importação do Brasil, criado para simplificar, modernizar e agilizar o processo de importação de mercadorias. Ela reúne e centraliza todas as informações que caracterizam a operação de importação em uma única plataforma, substituindo modelos anteriores e oferecendo uma interface mais eficiente e integrada.

Desta forma, foi publicado no site do Governo Nacional, o cronograma de migração para a DUIMP os modais e seus respectivos fundamentos legais, ao qual prevê o inicio do novo sistema, como também o fim do sistema antigo até o final de 2025.

Cronograma de desligamento

Conforme já anunciado, as operações de importação que atualmente são registradas por meio do sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior, conforme cronograma de desligamento (figura abaixo), o qual foi apresentado ao setor privado em eventos virtuais durante o mês de junho de 2024. 


Pode-se perceber que, conforme cronograma acima, o modal marítimo terá as operações de importação migradas para o sistema DUIMP a partir de 10/2024, desde que não necessite de anuência, por parte da Inmetro, e que usufrua do regime especial RECOF.

 


O cronograma observará as operações de importação disponíveis seguindo três eixos: Modal de transporte, Anuência e Fundamento Legal. Nesse sentido, dentro de cada período indicado, será obrigatório o registro por meio da Duimp da operação de importação realizada que satisfaça ao menos um item marcado em cada um dos eixos: Via de transporte, Anuentes e Fundamentos legais. Assim, no período de outubro a dezembro de 2024, por exemplo, será obrigatório o registro por meio de Duimp de uma operação de importação que seja realizada em modal de transporte marítimo, que não necessite de anuência e que usufrua do regime especial RECOF.

Sendo assim, essa Consultoria entende que, conforme os cronogramas mencionados acima, as operações para o modal marítimo deverão ser registrados através do sistema DUIMP a partir de 10/2024, desde que não necessite de anuência e que usufrua do regime especial RECOF.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15241



Fonte:Cronograma de implementação