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Procedimentos trabalhistas e alterações no eSocial

Questão:

Quais são os procedimentos de acordo com o direito do trabalho e alterações no e-social, a serem adotados, na troca CNPJ da empresa, no qual a matriz se transforma em filial, e filial em matriz?


Resposta:

No âmbito societário, entendemos como matriz sendo o principal estabelecimento do grupo, a sede, aquela que dirige as demais empresas, e filial como sendo o estabelecimento, que é subordinado a matriz. 

Em casos onde há a alteração do estabelecimento que "Dirige" a empresa, temos o que chamamos de alteração da natureza Jurídica, que é a modificação das informações ou características que constitui a empresa.

Seguindo o ciclo da alteração, para as empresas que possuem empregados, ocorre a sucessão de vínculo trabalhista, que é definida, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura jurídica, sendo que a empresa continua utilizando-se dos serviços dos empregados da sucedida.

No direito do trabalho, no "Art. 10 da CLT" é mencionado que o qualquer alteração na estrutura jurídica empresa não afetará os direitos adquiridos pelo empregados, e também é mencionado no "Art. 488 da CLT" que qualquer mudança ou alteração jurídica, não afetará os contratos dos respectivos empregados da empresa, com isso fica definido que o empregado é protegido de qualquer impacto negativo durante a transição pelo princípio da continuidade que determina que os contratos de trabalho por tempo indeterminado continue da forma que estavam pré-estabelecidos,

A única alteração que ocorre com o empregado, mais especificamente em seus documentos, é uma observação em sua CTPS ou em sua Carteira de Trabalho Digital, que deixa a nova identificação da empresa a qual o empregado foi incorporado, além da atualização nos documentos de controle da empresa se for necessário. 

eSocial

Dentro do eSocial, entendemos que deve haver uma atualização/alteração referente às informações do empregado e sua mudança de empregador, visto que o mesmo foi alterado ou modificado. 

  • Evento S-1005- Tabela de estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

Esse evento é responsável por detalhar as informações de cada estabelecimento, seja ele filial ou matriz, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção - FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. Durante a alteração é importante que não tenha informações conflitantes.  Esse evento sempre deve ser enviado antes do S-2200. 

  • Evento S-2200 - Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador. 

Esse evento é responsável por registrar a admissão do empregado ou ingresso de servidores estatutários, ele é a base inicial para cadastramento de todos os vínculos ativos na empresa, com isso entendemos que o mesmo deve ser enviado com as alterações para compor as novas informações nos demais eventos. 

  • Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho.

Esse evento é responsável por registrar as alterações de contrato de trabalho, ou seja, qualquer alteração contratual do empregado, o evento deve ser enviado. Lembrando que esse evento não pode ser usado no caso de envio de informações incorretas. As alterações cadastradas no evento irão atualizar o Registro do empregado no eSocial (RET), 

As empresas que fazem parte do grupo 1 e 2, já realizam a entrega da Rais  e Caged pelo eSocial, com as informações que são incluídas no mesmo, ou seja, total alteração terá impacto também nas obrigações citadas.  

Desta forma, sempre que a empresa passar por algum tipo de situação que altere de alguma forma sua natureza jurídica e a mesma tiver empregados, será aberto o processo de sucessão trabalhista, que é o ato da transição dos empregados de um estabelecimento para o outro, sem que seus direitos adquirido seja impactados de alguma forma, pois tanto a CLT e o princípio da continuidade garante a proteção aos empregados e para empresas que já estão dentro dos grupos 1 e 2 do eSocial, é sempre necessário que haja a atualização dos eventos que contém as informações de identificação da empresa e informações referente ao vínculo do empregado com a empresa. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2258



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm