Questão: | Comparação de mudanças Layout |
Resposta: | Desde o ano-base 2019, os empregadores obrigados a enviar os eventos periódicos (folha de pagamento), enquadrados nos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, estão dispensados da entrega da RAIS, pois as informações já estão sendo cumpridas pelo próprio eSocial. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano. Abaixo o comparativo do layout em excel, onde não houve quaisquer mudanças no mesmo. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2022.pdf |