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Recolhimento da assinatura do empregado no recibo de férias

Questão:

Caso o empregado não assine o recibo de férias, o empregador pode cancelar as férias do empregado? 



Resposta:

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses. O Aviso de férias é o documento responsável por comunicar ao empregado sobre o período em o mesmo terá de férias, ele é previsto pelo Art. 135 da CLT, ou seja, se trata de uma exigência legal, e ambos registram em documentação as férias do empregado. 

(...)

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                     (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.                     (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.                       (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º  Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.  

(...)

O aviso de férias é composto por:

  • Antecedência mínima: Deve ser entregue ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência ao início das férias.
  • Conteúdo: Deve indicar as datas de início e término das férias, além do período aquisitivo correspondente.
  • Assinatura: Tanto o empregador quanto o empregado devem assinar o aviso, confirmando a ciência do trabalhador.


Conforme exposto, o empregador possui o poder de definir o período mais adequado para que o empregado usufrua de suas férias. Dessa forma, no caso de o empregado não assinar o aviso de férias, entendemos que o empregador tem a prerrogativa de cancelar o período previamente concedido e reprogramá-lo. No entanto, é fundamental assegurar que o período concessivo não seja ultrapassado, a fim de evitar eventuais prejuízos ao empregado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15976



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm