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Desligamento de trabalhador com valor pago a título de adiantamento de 13º salário  maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão

Questão:

Conforme informado pelo Manual de Orientações do FGTS Digital, na situação onde houver desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º
salário for maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão, o empregador poderá compensar esse adiantamento com outras verbas rescisórias. 

No cenário apresentado, uma possível operacionalização do procedimento citado, seria Ter uma verba do tipo base de cálculo para receber essa diferença, que no caso do exemplo acima é de R$300,00. Essa verba teria a Incidência (codIncFGTS) igual a 11 e Tipo igual “4-Informativo "Dedutora”, qual natureza de rubrica, deve ser utilizada?



Resposta:

Conforme identificado no Manual de Orientações do FGTS Digital e nas perguntas frequentes do FGTS Digital:

(...)

02.14 (15/03/2024) Trabalhador recebeu adiantamento de 50% do décimo terceiro salário em fevereiro, mas foi demitido em abril e o valor de 13º proporcional ficou menor que o recebido a título de adiantamento. Como fica a devolução do FGTS sobre essa parcela no desligamento?

Quando houver desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º salário for maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão, o empregador poderá compensar esse adiantamento com outras verbas rescisórias, conforme legislação vigente. É preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser compensada em outras verbas não deve ser igual a [12 - Base de cálculo do FGTS 13º salário] e sim o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11- Base de cálculo do FGTS mensal]). Caso contrário, a base de cálculo da parcela mensal não sofre a devida redução.

(...)

Referente a rubrica que deve-se utilizar, vale ressaltar que o tanto o Manual de Orientações do eSocial como o Manual de Orientações do FGTS Digital, não determina quais devem ser utilizadas para o procedimento adotado. Em observância a Tabela 3 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial, identificamos 2 rubricas:

  • 9939 - Outros valores tributáveis - Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções
  • 9989 - Outros valores informativos - Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos


Como se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15687



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-20-01-09-2024.pdf

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes#BASES

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-versao-s-1-2-nt-04-2024/tabelas.html#03