Questão: | Conforme informado pelo Manual de Orientações do FGTS Digital, na situação onde houver desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º No cenário apresentado, uma possível operacionalização do procedimento citado, seria Ter uma verba do tipo base de cálculo para receber essa diferença, que no caso do exemplo acima é de R$300,00. Essa verba teria a Incidência (codIncFGTS) igual a 11 e Tipo igual “4-Informativo "Dedutora”, qual natureza de rubrica, deve ser utilizada? |
Resposta: | Conforme identificado no Manual de Orientações do FGTS Digital e nas perguntas frequentes do FGTS Digital:
Referente a rubrica que deve-se utilizar, vale ressaltar que o tanto o Manual de Orientações do eSocial como o Manual de Orientações do FGTS Digital, não determina quais devem ser utilizadas para o procedimento adotado. Em observância a Tabela 3 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial, identificamos 2 rubricas:
Como se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15687 |
Fonte: |