Questão: | Como deverá ser demonstrado o desligamento de diretor sem vínculo com recolhimento do FGTS, no registro 32 da GFIP/SEFIP? | ||||||||||||||||||||||
Resposta: | Entende-se como Diretor de uma empresa, um empregado responsável por dirigir, planejar, organizar as diversas atividades dentro da organização e departamentos. Dentro das diversas obrigações entregues normalmente pela área de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, temos o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações á Previdência Social (SEFIP), onde são informados ao Governo dados cadastrais e financeiros da empresa e de seus empregados. A demonstração das informações e a qualificação dos empregados (tipo de empregado) são realizadas com o auxílio de manuais que orientam o contribuinte no correto preenchimento da obrigação. De acordo com a Tabela de Categorias de Trabalhador, temos dois tipos de diretores, são identificados como:
Todos os empregados tem seu cadastro incluído na obrigação acessória do SEFIP, e caso seja necessário alguma alteração, será necessário realização uma movimentação, é a forma de indicar a alteração da situação do empregado, no sistema da obrigação, essas alteração são representadas por códigos correspondentes a diferentes situação, como por exemplo rescisão que são representados da seguinte forma:
Os códigos são inseridos dentro do registro 32, que de acordo com a Hierarquia dos registros, é responsável por informar as movimentações do trabalhador, como demonstrado a seguir: Cada registro é organizado por campos, cada campo é responsável por trazer as informações que compõe a base de dados que será enviado ao governo, tais como: a inscrição da empresa, PIS do empregado, data de admissão e etc. No caso de rescisão do empregado diretor com ou sem FGTS, o mesmo deve ser informado no registro 32, de acordo com o primeiro item da imagem acima, sendo obrigatório informar no registro 32 os empregados de categoria 05 e 11 que corresponde ao cargo de diretor conforme demonstrado na tabela abaixo. Vale observar ainda, o direito ao FGTS do empregado em questão quando do preenchimento do campo 08, no qual é informado o direito ao recebimento do FGTS pelo empregado. Caso o empregado possua direito ao recebimento do seu FGTS e sua rescisão o código indicativo do movimentação "L" (l1,l2,l3 ou L), o sistema entenderá que deve haver arrecadação do FGTS do empregado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório, demonstrada no campo 12.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2397 | ||||||||||||||||||||||
Fonte: | http://suporte.quarta.com.br/LayOuts/Governo/SEFIP_84%20%28Layout%20Folha%29.pdf |