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Rescisão do empregado diretor com ou sem direito ao recolhimento do FGTS no sistema SEFIP

Questão:

Como deverá ser demonstrado o desligamento de diretor sem vínculo com recolhimento do FGTS, no registro 32 da GFIP/SEFIP?



Resposta:

Entende-se como Diretor de uma empresa, um empregado responsável por dirigir, planejar, organizar as diversas atividades dentro da organização e departamentos. Dentro das diversas obrigações entregues normalmente pela área de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, temos o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações á Previdência Social (SEFIP), onde são informados ao Governo dados  cadastrais e financeiros da empresa e de seus empregados.

A demonstração das informações e a qualificação dos empregados (tipo de empregado) são realizadas com o auxílio de manuais que orientam o contribuinte no correto preenchimento da obrigação.

De acordo com a Tabela de Categorias de Trabalhador, temos dois tipos de diretores, são identificados como:

Código Categoria (Tipo)
05Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS – Lei nº 8.036/90, art. 16
11Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS
*Demais códigos podem ser encontrados na tabela de código de movimentação GFIP.


Todos os empregados tem seu cadastro incluído na obrigação acessória do SEFIP,  e caso seja necessário alguma alteração, será necessário realização uma movimentação, é a forma de indicar a alteração da situação do empregado, no sistema da obrigação, essas alteração são representadas por códigos correspondentes a diferentes situação, como por exemplo rescisão que são representados da seguinte forma:

CódigoSituação (Movimentação)
HRescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador
L1Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador
L2Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
L3Rescisão por término do contrato a termo.
L4Rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador .
JRescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
KRescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço
*Demais códigos podem ser encontrados na tabela de código de movimentação GFIP.

Os códigos são inseridos dentro do registro 32, que de acordo com a Hierarquia dos registros, é responsável por informar as movimentações do trabalhador, como demonstrado a seguir: 

Cada registro é organizado por campos, cada campo é responsável por trazer as informações que compõe a base de dados que será enviado ao governo, tais como: a inscrição da empresa, PIS do empregado, data de admissão e etc. 

No caso de rescisão do empregado diretor com ou sem FGTS, o mesmo deve ser informado no registro 32, de acordo com o primeiro item da imagem acima, sendo obrigatório informar no registro 32 os empregados de categoria 05 e 11 que corresponde ao cargo de diretor conforme demonstrado na tabela  abaixo. Vale observar ainda, o direito ao FGTS do empregado em questão quando do preenchimento do campo 08,  no qual é informado o direito ao recebimento do FGTS pelo empregado. 

Caso o empregado possua direito ao recebimento do seu FGTS e sua rescisão o código indicativo do movimentação "L" (l1,l2,l3 ou L), o sistema entenderá que deve haver arrecadação do FGTS do empregado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório, demonstrada no campo 12. 

 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2397



Fonte:

http://suporte.quarta.com.br/LayOuts/Governo/SEFIP_84%20%28Layout%20Folha%29.pdf