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FGTS Digital - Valor rescisório do empregado transferido para empresa do mesmo Grupo

Questão:

Como deve ser constituída a base do saldo para fins rescisórios do empregado que foi transferido para empresa do mesmo grupo, com CNPJS diferentes? 



Resposta:

O FGTS Digital é a nova plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, substituindo a SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Assim, os empregadores podem gerar guias de pagamento de forma rápida e personalizada.

A partir da competência de janeiro de 2024, todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS deverão ser recolhidos por meio do FGTS Digital. Débitos até a competência de dezembro de 2023 continuarão sendo recolhidos através do sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

O ambiente de produção do FGTS Digital não contará com uma carga inicial contendo toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos necessário para a gestão do FGTS. Essa carga ocorrerá assim que o empregador enviar qualquer evento relacionado ao vínculo, a partir de 1º de janeiro de 2024. Somente as bases de cálculo do FGTS a partir da competência de janeiro de 2024 serão compartilhadas no FGTS Digital, e os meses anteriores não estarão disponíveis.


Em relação a cenários em que o empregado é transferido para uma empresa do mesmo grupo econômico, mas com CNPJ raiz diferentes, o FGTS ainda não publicou no seu Manual de Orientações como o saldo para fins rescisórios deve ser calculado. Essa orientação ainda está em elaboração:



Além do Manual do FGTS Digital, há algumas instruções no documento intitulado "Leiaute do Arquivo Simplificado para Recomposição do Histórico do Vínculo do Trabalhador, versão 1.1 – 01/03/2024". Entre as orientações, destacamos:


Dessa forma, esta Consultoria entende que, no cenário apresentado, em que o empregado é transferido para uma empresa do mesmo grupo, mas com CNPJ diferente, o empregador que recebeu o empregado é responsável por consolidar os valores de ambos os vínculos.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15396



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes#Rescisorio

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-0-18-08-2023.pdf

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/fgts-digital-leiaute-arquivo-recomposicao-historico-do-vinculo

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