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Afastamento

Questão:

O funcionário que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade mínima de 12 meses na empresa, a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado. Para ter direito à estabilidade durante 1 ano, o afastamento por acidente deve ter sido superior a 15 dias?



Resposta:

Tem direito à estabilidade no emprego, o trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho.

Assim, ao retornar do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantido o emprego por mais 12 meses. Neste período, o empregador está proibido de dispensar o empregado.

Para que haja o direito à estabilidade, a lei exige que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS.


Decreto LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

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Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

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Chamado/Ticket:

7751300



Fonte:

Decreto LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.