Resposta: | É extremamente importante iniciar essa essencial começar esta orientação com as definições de Identidade de Gênero e Orientação Sexual. : - Identidade de Gênero: Conceitualmente a identidade de gênero se trata de Refere-se à forma como o indivíduo se reconhece e se apresenta socialmente. (Ex. Cisgênero, Transgênero, Binário, etc.).Exemplos incluem cisgênero, transgênero, não-binário, entre outros.
- Orientação Sexual: Conceitualmente é Trata-se de como o indivíduo se relaciona afetivo-sexualmente. (Heterossexual, Homossexual, PansexualExemplos incluem heterossexual, homossexual, pansexual, bissexual, etcentre outros.)
Essas informações são dados extremamente particulares e privados dos empregados, não privadas para cada empregado. Não há legislação em âmbito federal que obrigue o empregado os empregados a disponibilizar fornecerem esses dados, além disso, complementamos que e também não há obrigatoriedade da solicitação desses dados para exigência de que o empregador cumpra alguma das obrigações acessórias do empregador para com o solicite essas informações para cumprir obrigações acessórias junto ao Governo, como , por exemplo, o eSocial, EFD-Reinf, FGTS e etc. , entre outros. Coleta de Dados e a LGPDApesar disso, conforme a Porém, conforme determinado pela Lei da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a empresa tem a liberalidade de coletar com autorização expressa do empregado qualquer tipo de dados, quando for respeitado pode coletar esses dados, desde que haja consentimento explícito do empregado, e que sejam respeitados os princípios, direitos e deveres das partes da estabelecidos pela LGPD. Em destaque Abaixo, destacamos alguns pontos importantes dessa legislação: Direitos do Titular: - Confirmação de que existe um ou mais
tratamento - tratamentos de dados sendo
realizado;- realizados.
- Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou
caso o seu - cujo tratamento seja ilícito
;- .
- Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo
que - sem o consentimento do titular)
;- .
- Revogação do consentimento, nos termos da lei
;- .
- Reclamação contra o controlador dos dados junto à
autoridade nacional- Autoridade Nacional.
Princípio Princípios da LGPD: - Finalidade:
Não será mais possível - Não é permitido tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação
pessoal - deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados.
As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade;- A empresa deve esclarecer a finalidade do uso de cada dado pessoal, e não pode utilizá-los para outras finalidades não informadas.
- Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa.
Ou seja, sua - A justificativa deve
fazer sentido com o caráter da informação que você pede;- estar alinhada com a natureza da informação solicitada.
- Necessidade: A empresa deve
Necessidade: As empresas devem - utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades.
Quando - Quanto mais dados
você tratar- forem tratados, maior será
sua - a responsabilidade da empresa,
inclusive - especialmente em casos de vazamento
e - ou incidentes de segurança
;- .
- Não Discriminação:
Os - Os dados pessoais não
poderão - podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os
seus - titulares. A
LGPDP criou - LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados considerados sensíveis, que frequentemente são
frequentemente - utilizados para discriminação
, os chamados pessoais sensíveis;- .
- Segurança:
É responsabilidade das empresas buscar - A empresa é responsável por adotar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais
de - contra acessos
por terceiros, ainda que - não
sejam - autorizados,
como nos casos de - incluindo invasões por hackers.
Planejamento e Sanções AdministrativasDestacamos esses pontos com para evidenciar a intenção de demonstrar como é importante o planejamento importância de um planejamento adequado para a coleta dessas informações, principalmente para visando evitar o tratamento incorreto , assim como as sanções administradas pela dos dados e as possíveis sanções previstas na legislação. Sanções Administrativas: - Advertência
;- .
- Multa simples, de até 2%
(dois por cento) - do faturamento da empresa, limitada
, no total, - a R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais), - por infração
;- .
- Multa diária,
com limite - limitada ao valor total de R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais);Publicização da infração;- .
- Aplicação de infrações.
- Bloqueio dos dados pessoais
;- .
- Eliminação dos dados pessoais
;- .
Concluímos, portanto, que informações Com isso, é do nosso entendimento que os dados como Orientação Sexual e Identidade de gênero, Gênero são dados pessoais dos empregados como pessoa físicas, até , enquanto pessoas físicas. Até o momento da construção dessa elaboração desta orientação, não identificamos legislação federal que se faça necessário exija a coleta dessas informações para finalidades legais da empresa com o fins legais relacionados ao Governo Federal. A empresa pode realizar a coleta desse tipo de dados seguindo essa coleta, desde que siga todas as diretrizes da LGPD. |