Questão: | Nas vendas de máquinas, aparelhos e veículos usados que fazem parte do ativo imobilizado efetuadas pelo contribuinte do estado do Tocantins, existe alguma tratativa referente ao cálculo de redução de base de cálculo de ICMS? |
Resposta: | A base de cálculo do ICMS em relação ao valor da operação ou prestação será de 20% nas saídas de bens desincorporados do ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte do ICMS, desde que ocorra após o uso normal a que se destinar e tenha decorrido ao menos doze meses da respectiva entrada, conforme previsto no Convênio ICMS 15/81 e alterações. No Art. 22 da Lei 1.287/2001 que trata do Código Tributário do Tocantins, esclarece sobre a base de cálculo do imposto, onde temos:
Analisamos e não trata-se de base dupla. O cálculo parte da formação do preço de custo sem os impostos, até a formação do preço de venda e a base de cálculo, que engloba o montante do próprio imposto (por dentro) mais outros valores cobrados como seguros, juros e frete (Fob), etc. Segundo o entendimento desta consultoria, esta alteração não veio modificar a sistemática de cálculo do tributo, apenas ratifica a informação apresentada no Art. 13 da Lei Complementar 87/1996. Significa dizer que o preço da operação (constante do documento fiscal) inclui o valor tributário que dele (preço) não se dissocia, para efeito de cobrança, e nem se pode diminuir o ICMS, pois se considera, nesse preço, o valor da mercadoria mais o tributo. Entendemos que a informação de incluir o montante do imposto serve apenas para conscientizar ao empresário, que o valor da mercadoria está sem os impostos, e na formação da Base de Cálculo deve-se partir do preço de custo da mercadoria sem os devidos impostos para formação da Base de Cálculo e Preço Total a ser cobrado do adquirente. Como incluir o montante do imposto no valor das mercadorias ou serviços: Valor da mercadoria =R$ 820,00 (preço de custo sem o ICMS) Alíquota interna de Alagoas = ICMS 18% Fator de divisão = 0,82. Cálculo: (18-100) Inclusão do imposto em sua base de cálculo. R$ 820,00 dividido por 0,82 = R$ 1.000,00 Considerando a redução de Base de cálculo: Redução: 80% R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00 Alíquota interestadual: 12% Base de cálculo: R$ 200,00 x 12% Valor do ICMS: R$ 24,00 |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1753 |
Fonte: |